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Curso de Reciclagem para Infratores

O que é?

O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem. 

O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:

  • quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
  • quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
  • por determinação judicial.

Pré-Requisitos

Estar em cumprimento de penalidade imposta.

Forma de Solicitação

  1. Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
  2. Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH), ou se desejar antecipar o cumprimento da penalidade;
  3. Apresente a documentação necessária;
  4. Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
  5. Efetue o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
  6. Escolha a modalidade em que pretende realizar o curso de reciclagem de 30 horas/aula: presencial (no CFC) ou EAD (através do portal de empresa vinculada junto ao DetranRS);
  7. Realize o curso de reciclagem;
  8. Agende a prova teórica junto ao CFC;
  9. Faça o exame teórico-técnico, aplicado pelo DetranRS;
  10. Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena para, após a regularização da situação, reaver a CNH.

Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação do condutor e cópia;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

Prazo

Variável de acordo com o motivo da penalidade.

Onde pagar?

A GAD-E é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou Bradesco. Valores referentes às aulas de reciclagem são pagos diretamente ao CFC ou instituição de ensino a distância de preferência do candidato.

Onde Fazer?

O serviço de reabilitação deve ser feito em um CFC (Centro de Formação de Condutores) do município de residência ou domicílio do condutor. O curso de reciclagem de condutor infrator pode ser feito no CFC, ou pela internet, através do portal da empresa cadastrada junto ao DetranRS para oferta de curso EAD.

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Tags importantes: Primeira habilitação, renovação, adição de categoria, Habilitação definitiva, PID - Permissão Internacional para dirigir, reciclagem, segunda via, reconhecimento de habilitação estrangeira, mudança e categoria D, alteração de informações da CNH.


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